Art. 2º. O item VII, do artigo 3º, da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............
VII - encargo de doar à União, sem qualquer Condição, e ao Distrito Federal os terrenos necessários a seus serviços, à construção de residências para seus servidores ou os destinados à execução de todo e qualquer plano de interesse dos respectivos Governos, na área referida no item anterior".