Decreto 10.543/2020 - Ementa

DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020,

DECRETA:

Decreto 10.543/2020 - Ementa

DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020,

DECRETA: