Adaptação do processo administrativo eletrônico
Art. 12. O Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12. O Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio dos padrões de assinatura eletrônica definidos no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020." (NR)