Responsabilidade dos usuários
Art. 7º. Os usuários são responsáveis:
I - pela guarda, pelo sigilo e pela utilização de suas credenciais de acesso, de seus dispositivos e dos sistemas que provêm os meios de autenticação e de assinatura; e
II - por informar ao ente público possíveis usos ou tentativas de uso indevido.
Art. 7º. Os usuários são responsáveis:
I - pela guarda, pelo sigilo e pela utilização de suas credenciais de acesso, de seus dispositivos e dos sistemas que provêm os meios de autenticação e de assinatura; e
II - por informar ao ente público possíveis usos ou tentativas de uso indevido.