Lei 1.650/1952 - Artigo 3

Art. 3º. É extinta a Seção de Organização da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Lei 1.650/1952 - Artigo 3

Art. 3º. É extinta a Seção de Organização da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.