Art. 7º. É extinta a função gratificada de Chefe de Seção de Organização da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Lei 1.650/1952 - Artigo 7
Art. 7º. É extinta a função gratificada de Chefe de Seção de Organização da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.