Lei 1.650/1952 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Francisco Negrão de Lima
João Neves da Fontoura
Álvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Osvaldo Carijó de Castro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.7.1952

Lei 1.650/1952 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Francisco Negrão de Lima
João Neves da Fontoura
Álvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Osvaldo Carijó de Castro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.7.1952