Decreto 7.873/2012 - Artigo 9

Art. 9º. Para a declaração do indulto e comutação das penas é suficiente o preenchimento dos requisitos previstos neste Decreto.

Decreto 7.873/2012 - Artigo 9

Art. 9º. Para a declaração do indulto e comutação das penas é suficiente o preenchimento dos requisitos previstos neste Decreto.