Decreto 7.873/2012 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2012 - Edição extra

Decreto 7.873/2012 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2012 - Edição extra