Decreto 42.706/1957 - Artigo único

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Municipal Ciências Econômicas de Santo André mantida pela Prefeitura Municipal e com sede em Santo André, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.12.1957

Decreto 42.706/1957 - Artigo único

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Municipal Ciências Econômicas de Santo André mantida pela Prefeitura Municipal e com sede em Santo André, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.12.1957