Lei 4.952/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.623.466 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros) para o fim de atender ao pagamento de vencimentos e vantagens, referentes aos exercícios de 1960 e 1961, do pessoal do Conselho Coordenador do Abastecimento.

Lei 4.952/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.623.466 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros) para o fim de atender ao pagamento de vencimentos e vantagens, referentes aos exercícios de 1960 e 1961, do pessoal do Conselho Coordenador do Abastecimento.