Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1949
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1949