LEI Nº 947, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1949.
Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 947, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1949.
Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 947, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1949.
Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 7.366, de 8 de março de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: