Decreto 89.758/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 71.835, de 13 de fevereiro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1984

Decreto 89.758/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 71.835, de 13 de fevereiro de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 06 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1984