Art. 3º. Para a aplicação do presente Decreto, entender-se-á como dependentes legais, além do cônjuge, os filhos, naturais ou adotivos, e os tutelados.
Decreto 89.758/1984 - Artigo 3
Art. 3º. Para a aplicação do presente Decreto, entender-se-á como dependentes legais, além do cônjuge, os filhos, naturais ou adotivos, e os tutelados.