Decreto 99.338/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida à American Airlines Inc., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com o Contrato Social e Estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações estimado em 1.000 (um mil) BTN - Bônus do Tesouro Nacional, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Decreto 99.338/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida à American Airlines Inc., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com o Contrato Social e Estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações estimado em 1.000 (um mil) BTN - Bônus do Tesouro Nacional, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.