DECRETO Nº 99.338, DE 22 DE JUNHO DE 1990.
Concede à empresa American Airlines Inc. autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986, e a Lei nº 7.566, de 19 de dezembro de 1986,
DECRETA: