Decreto 99.338/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto é acompanhado pelo Contrato Social, Estatuto e demais documentos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Decreto 99.338/1990 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto é acompanhado pelo Contrato Social, Estatuto e demais documentos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.