Art. 3º. O exercício efetivo de qualquer atividade da American Airlines Inc. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.
Decreto 99.338/1990 - Artigo 3
Art. 3º. O exercício efetivo de qualquer atividade da American Airlines Inc. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.