Decreto 99.338/1990 - Artigo 5

Art. 5º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1990

Decreto 99.338/1990 - Artigo 5

Art. 5º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1990