Decreto 9.784/2019 - Artigo 3
Art. 3º.
Os órgãos colegiados abrangidos por este Decreto são aqueles listados no Anexo.
Decreto 9.784/2019 - Artigo 3
Art. 3º.
Os órgãos colegiados abrangidos por este Decreto são aqueles listados no Anexo.