Decreto 9.784/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Os órgãos colegiados abrangidos por este Decreto são aqueles listados no Anexo.

Decreto 9.784/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Os órgãos colegiados abrangidos por este Decreto são aqueles listados no Anexo.