Art. 1º. Fica declarada a revogação:
I - do Decreto de 21 de março de 2003, que criou a Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo e seu Comitê Executivo;
II - do Decreto de 2 de julho de 2003, que altera o Decreto de 21 de março de 2003, que cria a Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo;
III - do Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003;
IV - do Decreto nº 4.792, de 23 de julho de 2003;
V - do Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003;
VI - do Decreto de 31 de outubro de 2003, que instituiu o Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;
VII - do Decreto nº 4.890, de 21 de novembro de 2003;
VIII - do art. 2º ao art. 8º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003;
IX - do Decreto de 23 de dezembro de 2003, que instituiu a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia;
X - do Decreto nº 5.142, de 15 de julho de 2004;
XI - do Decreto nº 5.143, de 15 de julho de 2004;
XII - do Decreto nº 5.234, de 7 de outubro de 2004;
XIII - do Decreto nº 5.235, de 7 de outubro de 2004;
XIV - do Decreto nº 5.385, de 4 de março de 2005;
XV - do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005;
XVI - do Decreto de 26 de julho de 2006, que criou o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó;
XVII - do parágrafo único do art. 1º ao art. 6º do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007;
XVIII - do art. 4º ao art. 9º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007;
XIX - do art. 10 do Decreto nº 6.047, de 22 de fevereiro de 2007;
XX - do Decreto nº 6.181, de 3 de agosto de 2007;
XXI - do art. 2º do Decreto nº 6.290, de 6 de dezembro de 2007;
XXII - do art. 6º, do art. 6º-A e do art. 7º do Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que instituiu o Programa Territórios da Cidadania;
XXIII - do Decreto de 27 de abril de 2009, que criou o Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária na Amazônia Legal;
XXIV - dos seguintes dispositivos do Decreto nº 6.868, de 4 de junho de 2009:
a) art. 2º ao art. 5º; e
b) art. 8º;
XXV - do Decreto nº 7.153, de 9 de abril de 2010;
XXVI - do art. 2º ao art. 6º e do inciso I do caput do art. 7º do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
XXVII - do art. 2º ao art. 7º do Decreto nº 7.340, de 21 de outubro de 2010;
XXVIII - do art. 6º ao art. 10 do Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011;
XXIX - do art. 26 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011;
XXX - do art. 5º ao art. 7º do Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011;
XXXI - dos seguintes dispositivos do Decreto nº 7.642, de 13 de dezembro de 2011:
a) do art. 4º ao art. 7º;
b) dos § 8º e § 9º do art. 8º; e
c) do art. 13;
XXXII - do Decreto de 1º de março de 2012, que instituiu a Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção;
XXXIII - do Decreto de 5 de junho de 2012, que instituiu o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena;
XXXIV - do art. 6º ao art. 11 do Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012;
XXXV - do Decreto nº 7.920, de 15 de fevereiro de 2013;
XXXVI - do art. 3º ao art. 7º do Decreto nº 8.269, de 25 de junho de 2014;
XXXVII - do Decreto nº 8.443, de 30 de abril de 2015;
XXXVIII - do Decreto nº 8.887, de 24 de outubro de 2016; e
XXXIX - do Decreto nº 9.186, de 1º de novembro de 2017.
I - do Decreto de 21 de março de 2003, que criou a Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo e seu Comitê Executivo;
II - do Decreto de 2 de julho de 2003, que altera o Decreto de 21 de março de 2003, que cria a Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo;
III - do Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003;
IV - do Decreto nº 4.792, de 23 de julho de 2003;
V - do Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003;
VI - do Decreto de 31 de outubro de 2003, que instituiu o Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;
VII - do Decreto nº 4.890, de 21 de novembro de 2003;
VIII - do art. 2º ao art. 8º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003;
IX - do Decreto de 23 de dezembro de 2003, que instituiu a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia;
X - do Decreto nº 5.142, de 15 de julho de 2004;
XI - do Decreto nº 5.143, de 15 de julho de 2004;
XII - do Decreto nº 5.234, de 7 de outubro de 2004;
XIII - do Decreto nº 5.235, de 7 de outubro de 2004;
XIV - do Decreto nº 5.385, de 4 de março de 2005;
XV - do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005;
XVI - do Decreto de 26 de julho de 2006, que criou o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó;
XVII - do parágrafo único do art. 1º ao art. 6º do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007;
XVIII - do art. 4º ao art. 9º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007;
XIX - do art. 10 do Decreto nº 6.047, de 22 de fevereiro de 2007;
XX - do Decreto nº 6.181, de 3 de agosto de 2007;
XXI - do art. 2º do Decreto nº 6.290, de 6 de dezembro de 2007;
XXII - do art. 6º, do art. 6º-A e do art. 7º do Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que instituiu o Programa Territórios da Cidadania;
XXIII - do Decreto de 27 de abril de 2009, que criou o Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária na Amazônia Legal;
XXIV - dos seguintes dispositivos do Decreto nº 6.868, de 4 de junho de 2009:
a) art. 2º ao art. 5º; e
b) art. 8º;
XXV - do Decreto nº 7.153, de 9 de abril de 2010;
XXVI - do art. 2º ao art. 6º e do inciso I do caput do art. 7º do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
XXVII - do art. 2º ao art. 7º do Decreto nº 7.340, de 21 de outubro de 2010;
XXVIII - do art. 6º ao art. 10 do Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011;
XXIX - do art. 26 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011;
XXX - do art. 5º ao art. 7º do Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011;
XXXI - dos seguintes dispositivos do Decreto nº 7.642, de 13 de dezembro de 2011:
a) do art. 4º ao art. 7º;
b) dos § 8º e § 9º do art. 8º; e
c) do art. 13;
XXXII - do Decreto de 1º de março de 2012, que instituiu a Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção;
XXXIII - do Decreto de 5 de junho de 2012, que instituiu o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena;
XXXIV - do art. 6º ao art. 11 do Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012;
XXXV - do Decreto nº 7.920, de 15 de fevereiro de 2013;
XXXVI - do art. 3º ao art. 7º do Decreto nº 8.269, de 25 de junho de 2014;
XXXVII - do Decreto nº 8.443, de 30 de abril de 2015;
XXXVIII - do Decreto nº 8.887, de 24 de outubro de 2016; e
XXXIX - do Decreto nº 9.186, de 1º de novembro de 2017.