Decreto-Lei 447/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1970, o prazo estabelecido no artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965.

Decreto-Lei 447/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1970, o prazo estabelecido no artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965.