DECRETO Nº 1.328, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936.
Concede permissão á Radio Sociedade Triangulo Mineiro para estabelecer uma estação radiodiffusora
O PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, attendendo ao que requereu a Radio Sociedade Triangulo Mineiro, com séde na cidade de Uberaba (Estado de Minas Geraes), e, de accordo com o estabelecido no decreto nº 20.047, de 27 de maio de 1931, no regulamento approvado pelo decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, e no decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934,
DECRETA: