Art. 1º. Fica promulgado o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O Acordo-Quadro a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Parágrafo único. O Acordo-Quadro a que se refere o caput será executado e cumprido integralmente em seus termos.