Decreto 7.108/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O texto da Medida 1 (2003) - Secretariado do Tratado da Antártida, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 7.108/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O texto da Medida 1 (2003) - Secretariado do Tratado da Antártida, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.