Lei 10.289/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Roberto Brant

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.09.2001

Lei 10.289/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Roberto Brant

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.09.2001