Lei 5.765/1971 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1971

Lei 5.765/1971 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1971