Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor 30 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1971
Brasília, 18 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1971