Art. 16. Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias depois da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOãO CAFé FILHO
Munhoz da Rocha
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1955
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOãO CAFé FILHO
Munhoz da Rocha
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1955