Lei 2.613/1955 - Artigo 16

Art. 16. Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias depois da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOãO CAFé FILHO
Munhoz da Rocha
J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1955

Lei 2.613/1955 - Artigo 16

Art. 16. Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias depois da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOãO CAFé FILHO
Munhoz da Rocha
J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1955