Lei 2.613/1955 - Artigo 12

Art. 12. Os serviços e bens do S. S. R. gozam de ampla isenção fiscal como se fôssem da própria União.

Lei 2.613/1955 - Artigo 12

Art. 12. Os serviços e bens do S. S. R. gozam de ampla isenção fiscal como se fôssem da própria União.