Art. 15. Será consignado anualmente no orçamento geral da União uma verba no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às finalidades previstas nesta lei.
Lei 2.613/1955 - Artigo 15
Art. 15. Será consignado anualmente no orçamento geral da União uma verba no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender às finalidades previstas nesta lei.