Art. 2º. A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se a construção do hotel turístico não estiver concluída no prazo de 5 (cinco) anos - contado do dia em que foi firmada a respectiva escritura - ou se ao imóvel for conferida destinação diversa da prevista, hipótese em que ocorrerá a reversão do mesmo ao patrimônio do DNOCS, independente de indenização de qualquer benfeitoria porventura realizada na área.