Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Brasília, 20 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2006
Brasília, 20 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2006