Decreto-Lei 2.289/1986 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.289, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cz$ 48.057.100.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.289/1986 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.289, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cz$ 48.057.100.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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