Decreto-Lei 2.289/1986 - Artigo 3

Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias constantes de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, código 3201.03080332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis e Letras do Tesouro Nacional, consignadas na Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, no valor de Cz$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzados), em consonância com os dispositivos do artigo 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Decreto-Lei 2.289/1986 - Artigo 3

Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a anular parcialmente as dotações orçamentárias constantes de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, código 3201.03080332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis e Letras do Tesouro Nacional, consignadas na Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, no valor de Cz$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzados), em consonância com os dispositivos do artigo 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.