Decreto 81.908/1978 - Ementa

DECRETO Nº 81.908, DE 10 DE JULHO DE 1978.

Outorga concessão à Rádio Santelenense Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado o 8º item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 5 679/77 (Edital nº 49/77)

DECRETA:

Decreto 81.908/1978 - Ementa

DECRETO Nº 81.908, DE 10 DE JULHO DE 1978.

Outorga concessão à Rádio Santelenense Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado o 8º item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 5 679/77 (Edital nº 49/77)

DECRETA: