DECRETO-LEI Nº 2.197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autoriza a compensação de imposto de exportação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autoriza a compensação de imposto de exportação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autoriza a compensação de imposto de exportação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
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