Art. 1º. Fica o Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizado a atuar como membro do Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU) durante o mandato para o qual o Brasil foi eleito pela Assembleia Geral da ONU.
Parágrafo único. A atuação do Presidente do TCU no Conselho de Auditores da ONU dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições e obedecerá ao disposto nos regulamentos da ONU.
Parágrafo único. A atuação do Presidente do TCU no Conselho de Auditores da ONU dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições e obedecerá ao disposto nos regulamentos da ONU.