Lei 14.804/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Flavio José Roman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2024.

Lei 14.804/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Flavio José Roman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2024.