Lei 2.421/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas decorrentes do preparo e da realização do XI Congresso Brasileiro de Geografia, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 2.421/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas decorrentes do preparo e da realização do XI Congresso Brasileiro de Geografia, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.