Decreto 92.272/1986 - Artigo 3

Art. 3º. A Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Decreto 92.272/1986 - Artigo 3

Art. 3º. A Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.