Decreto 92.272/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.272, DE 7 DE JANEIRO DE 1986.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS - imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS - construir uma Adutora e uma Rede de Efluentes interligando respectivamente o Rio Macaé ...

Decreto 92.272/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.272, DE 7 DE JANEIRO DE 1986.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS - imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS - construir uma Adutora e uma Rede de Efluentes interligando respectivamente o Rio Macaé ...