Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945