Art. 1º. Passa a ter a seguinte redação a letra b, do § 3º do art. 144 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército:
b) para os Sargentos, o fixo de Cr$ 5,00 diários.
b) para os Sargentos, o fixo de Cr$ 5,00 diários.
b) para os Sargentos, o fixo de Cr$ 5,00 diários.