Decreto-Lei 7.717/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Passa a ter a seguinte redação a letra b, do § 3º do art. 144 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército:

b) para os Sargentos, o fixo de Cr$ 5,00 diários.

Decreto-Lei 7.717/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Passa a ter a seguinte redação a letra b, do § 3º do art. 144 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército:

b) para os Sargentos, o fixo de Cr$ 5,00 diários.