DECRETO-LEI Nº 7.717, DE 9 DE JULHO DE 1945.
Altera a letra b, do § 3º, do artigo 144, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
O Presidente da República: usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta: