Lei 10.577/2002

Prorroga o prazo constante do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

Lei 10.577/2002

Prorroga o prazo constante do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.