Lei 10.577/2002 - Ementa

LEI Nº 10.577, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002.

Prorroga o prazo constante do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 10.577/2002 - Ementa

LEI Nº 10.577, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002.

Prorroga o prazo constante do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: