Art. 6º. Revogam-se o Decreto nº 99.184, de 15 de março de 1990, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1990
Brasília, 6 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1990