Lei 8.541/1992 - Artigo 40

TÍTULO IV
Das Penalidades

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 40. A falta ou insuficiência de pagamento do imposto e contribuição social sobre o lucro previsto nesta lei implicará o lançamento, de ofício, dos referidos valores com acréscimos e penalidades legais.

Lei 8.541/1992 - Artigo 40

TÍTULO IV
Das Penalidades

CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 40. A falta ou insuficiência de pagamento do imposto e contribuição social sobre o lucro previsto nesta lei implicará o lançamento, de ofício, dos referidos valores com acréscimos e penalidades legais.