TÍTULO IV
Das Penalidades
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Das Penalidades
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 40. A falta ou insuficiência de pagamento do imposto e contribuição social sobre o lucro previsto nesta lei implicará o lançamento, de ofício, dos referidos valores com acréscimos e penalidades legais.