Lei 8.541/1992 - Artigo 50
Art. 50.
Não será admitido pedido de reconsideração de julgamento dos Conselhos de Contribuintes.
Lei 8.541/1992 - Artigo 50
Art. 50.
Não será admitido pedido de reconsideração de julgamento dos Conselhos de Contribuintes.